A publicação DOERB nº 131 de 22/07/2026 inicia com Portaria 1917/2026;
Já a publicação DOERB nº 132 de 23/07/2026 inicia com Portaria 1823/2026;
E a publicação DOERB nº 133 de 24/07/2026 após a Errata tem a Portaria 1923/2026.
Não somos órgão de Controle da PMRB e nem pretendemos!
Mas é vergonhoso ver que a lista de Atos Impróprios sejam rotineiramente praticados contra todos os Princípios da Administração Pública para os Registros Oficiais e Públicos que possuem ou deveriam produzir efeitos Legais imediatos!!!
Ainda na semana passada um Procurador obteve dois atos sobre o mesmo Processo Administrativo, um de Indeferimento e outro de Deferimento! Tomando por base as datas de publicação a validade agora é tácita???
Essas aberrações, além de diversos Atos impróprios como republicações no Próprio Dia precisam cessar!!!
Esperamos que os Vereadores tomem algum tipo de providência e regulação como fizeram na criação do Diário Eletrônico próprio, para que sigam as mesmas normas e respondam por falhas!!!
Ou que o Ministério Público investigue o que se passa!



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